
- Planejar, organizar, dirigir e controlar a
produção agrícola de forma sustentável, analisando as características
econômicas, sociais e ambientais.
- Elaborar e executar projetos de sistemas
agroecológicos de produção agropecuária e agroextrativista e sistemas
orgânicos de produção, aplicando as Boas Práticas de Produção Agrícola
(BPA).
- Planejar, organizar e monitorar atividades
de exploração e manejo do solo, das matas e das florestas de acordo com suas
características, com as alternativas de otimização dos fatores climáticos e
seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais.
- Produzir mudas e sementes, em propagação, em
cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação.
- Planejar, organizar e monitorar programas de
nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos.
- Planejar, organizar e monitorar o processo
de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos
produtos agroindustriais.
- Elaborar orçamentos, laudos, pareceres,
relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias.
- Orientar projetos de recomposição florestal
em propriedades rurais.
- Aplicar métodos e programas de melhoramento
genético.
- Aplicar práticas sustentáveis no manejo de
conservação do solo e da água.
- Prestar assistência técnica e assessoria no
estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos
trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento, consultoria, laudos, pareceres
e relatórios técnicos.
- Prestar assistência técnica nas áreas de
crédito rural e agroindustrial, topografia na área rural, impacto ambiental,
paisagismo, jardinagem e horticultura, construção de benfeitorias rurais,
drenagem e irrigação.
- Interpretar a análise de solos e aplicar
fertilizantes e corretivos nos tratos culturais em sistema
agroecológico.
- Identificar os processos simbióticos de
absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta,
planejando ações referentes aos tratos das culturas.
- Prestar assistência técnica à aplicação, à
comercialização e ao manejo de produtos especializados.
- Selecionar e aplicar métodos agroecológicos
de controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas.
- Planejar e acompanhar a colheita e a
pós-colheita.
- Supervisionar o armazenamento, a
conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos
agroecológicos.
- Elaborar, aplicar e monitorar programas
profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e
agroindustrial.
- Emitir laudos e documentos de classificação
e exercer a fiscalização de produtos agroecológicos de origem vegetal,
animal e agroindustrial.
- Implantar e gerenciar sistemas de controle
de qualidade na produção agroecológica.
- Treinar e conduzir equipes nas suas
modalidades de atuação profissional.
- Aplicar as legislações pertinentes ao
processo produtivo e ao meio ambiente.
- Executar a gestão econômica e financeira da
produção agroecológica.
- Administrar e gerenciar propriedades
agroecológicas.
- Operar e manejar máquinas, implementos e
equipamentos agrícolas, veículos aéreos remotamente pilotados e equipamentos
de precisão para monitoramento remoto inerentes ao sistema de produção
agroecológico.
- Organizar ações integradas de agricultura
familiar.
- Atuar na certificação agroecológica.
- Desenvolvimento de ações socioambientais
para a conservação de recursos naturais aliados à necessidade econômica em
sistemas produtivos locais, inclusive dos povos tradicionais (quilombolas,
indígenas, ribeirinhos, agricultores familiares).
- Trabalho em equipe a fim de contribuir e
participar, de forma ética e cidadã, com o coletivo na resolução de
problemas, na sustentabilidade, na proposição de ideias e soluções
ambientais, tecnológicas, políticas, econômicas, sociais e culturais, de
acordo com os princípios e ética profissional.
- Competências e habilidades para gerenciar
sistemas agroecológicos produtivos e a organização de ações integradas dos
povos tradicionais, organizações não governamentais, empresas públicas ou
privadas ligadas às práticas de produção agroecológica, com base em
princípios éticos, humanísticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e
solidários.
O Técnico em Agroecologia será habilitado para:
Para a atuação como Técnico em Agroecologia, são fundamentais:
1200 horas
O curso dura, em média:
- EPI - 3 anos
- PROEJA - 2 anos e meio
- PROSUB - 2 anos
O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.
O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo de atuação/local de trabalho.
Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.
Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.
Locais e ambientes de trabalho:
BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.
BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.
MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria do nº 3.156, de 28 de maio de 1987. Consolidação das Leis de Trabalho – CLT – Enquadra o Técnico Agrícola como profissional liberal. Diário Oficial da União de 3 de junho de 1987, seção I, página 806.
BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1
BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.