Técnico em Agroecologia


    O Técnico em Agroecologia será habilitado para:


  • Planejar, organizar, dirigir e controlar a produção agrícola de forma sustentável, analisando as características econômicas, sociais e ambientais.
  • Elaborar e executar projetos de sistemas agroecológicos de produção agropecuária e agroextrativista e sistemas orgânicos de produção, aplicando as Boas Práticas de Produção Agrícola (BPA).
  • Planejar, organizar e monitorar atividades de exploração e manejo do solo, das matas e das florestas de acordo com suas características, com as alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais.
  • Produzir mudas e sementes, em propagação, em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação.
  • Planejar, organizar e monitorar programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos.
  • Planejar, organizar e monitorar o processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais.
  • Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias.
  • Orientar projetos de recomposição florestal em propriedades rurais.
  • Aplicar métodos e programas de melhoramento genético.
  • Aplicar práticas sustentáveis no manejo de conservação do solo e da água.
  • Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento, consultoria, laudos, pareceres e relatórios técnicos.
  • Prestar assistência técnica nas áreas de crédito rural e agroindustrial, topografia na área rural, impacto ambiental, paisagismo, jardinagem e horticultura, construção de benfeitorias rurais, drenagem e irrigação.
  • Interpretar a análise de solos e aplicar fertilizantes e corretivos nos tratos culturais em sistema agroecológico.
  • Identificar os processos simbióticos de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas.
  • Prestar assistência técnica à aplicação, à comercialização e ao manejo de produtos especializados.
  • Selecionar e aplicar métodos agroecológicos de controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas.
  • Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita.
  • Supervisionar o armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agroecológicos.
  • Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial.
  • Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos agroecológicos de origem vegetal, animal e agroindustrial.
  • Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agroecológica.
  • Treinar e conduzir equipes nas suas modalidades de atuação profissional.
  • Aplicar as legislações pertinentes ao processo produtivo e ao meio ambiente.
  • Executar a gestão econômica e financeira da produção agroecológica.
  • Administrar e gerenciar propriedades agroecológicas.
  • Operar e manejar máquinas, implementos e equipamentos agrícolas, veículos aéreos remotamente pilotados e equipamentos de precisão para monitoramento remoto inerentes ao sistema de produção agroecológico.
  • Organizar ações integradas de agricultura familiar.
  • Atuar na certificação agroecológica.

  • Para a atuação como Técnico em Agroecologia, são fundamentais:


  • Desenvolvimento de ações socioambientais para a conservação de recursos naturais aliados à necessidade econômica em sistemas produtivos locais, inclusive dos povos tradicionais (quilombolas, indígenas, ribeirinhos, agricultores familiares).
  • Trabalho em equipe a fim de contribuir e participar, de forma ética e cidadã, com o coletivo na resolução de problemas, na sustentabilidade, na proposição de ideias e soluções ambientais, tecnológicas, políticas, econômicas, sociais e culturais, de acordo com os princípios e ética profissional.
  • Competências e habilidades para gerenciar sistemas agroecológicos produtivos e a organização de ações integradas dos povos tradicionais, organizações não governamentais, empresas públicas ou privadas ligadas às práticas de produção agroecológica, com base em princípios éticos, humanísticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários.


1200 horas


O curso dura, em média:

  • EPI - 3 anos
  • PROEJA - 2 anos e meio
  • PROSUB - 2 anos

O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.

O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.

A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo de atuação/local de trabalho.

Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.

Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Locais e ambientes de trabalho:


  • Propriedades rurais
  • Empresas comerciais Agropecuárias
  • Estabelecimentos agroindustriais
  • Empresas públicas e privadas que atuam no desenvolvimento de soluções tecnológicas para o setor agrícola
  • Instituições de assistência técnica, extensão rural e pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica
  • Agências de defesa sanitária
  • Empresas de máquinas, de equipamentos e implementos agrícolas
  • Agroindústrias
  • Parques e reservas naturais
  • Cooperativas e associações rurais
  • Empresas de certificação agroecológica
  • Empresas de certificação orgânica
  • Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002

    BRASIL. Decreto 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 31/12/2002, p. 7.

    Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

    BRASIL. Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968. Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Diário Oficial da União, seção 1, 6/11/1968, p. 9689.

    Portaria do nº 3.156, de 28 de maio de 1987

    MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria do nº 3.156, de 28 de maio de 1987. Consolidação das Leis de Trabalho – CLT – Enquadra o Técnico Agrícola como profissional liberal. Diário Oficial da União de 3 de junho de 1987, seção I, página 806.

    Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018

    BRASIL. Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018. Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas., autarquias com autonomia administrativa e financeira e com estrutura federativa. Diário Oficial da União. Brasília, 27 de março de 2018. Seção I, pag.1

    Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

    BRASIL. Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985. Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Diário Oficial da União, seção 1, 7/2/1985, p. 2194.