Técnico em Administração

    O Técnico em Administração será habilitado para:

  • Executar operações administrativas de planejamento, pesquisas, análise e assessoria no que tange à gestão de pessoal, de materiais e produção, de serviços, gestão financeira, orçamentária e mercadológica.
  • Utilizar sistemas de informação e aplicar conceitos e modelos de gestão em funções administrativas, sejam operacionais, de coordenação, de chefia intermediária ou de direção superior, sob orientação.
  • Elaborar orçamentos, fluxos de caixa e demais demonstrativos financeiros.
  • Elaborar e expedir relatórios e documentos diversos.
  • Auxiliar na elaboração de pareceres e laudos para tomada de decisões.

  • Para atuação como Técnico em Administração, são fundamentais:

  • Conhecimentos e saberes relacionados à área administrativa, com atuação em conformidade com as legislações e diretrizes de conduta, como também com as normas de saúde e segurança do trabalho, pautada em ações empreendedoras e inovadoras, com foco em geração de novas oportunidades de negócio e geração de renda.
  • Exercício da profissão pautado no comprometimento com necessidades, desejos e percepção da realidade social de clientes, além de respeito à diversidade e à sustentabilidade.


1200 horas


O curso dura, em média:

  • EPI - 3 anos
  • PROEJA - 2 anos e meio
  • PROSUB - 2 anos

O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.

O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.

A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo de atuação/local de trabalho.

Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.

Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Locais e ambientes de trabalho:


  • Indústrias e/ou Comércios em Geral
  • Prestadores de Serviços
  • Organizações do Terceiro Setor
  • Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965

    BRASIL. Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965. Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 13 de setembro de 1965.

    Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985

    BRASIL. Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985. Altera a Denominação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração, e dá outras Providências. Diário Oficial da União. Brasília, 14 de junho de 1985.