Técnico em Agropecuária


    O Técnico em Agropecuária será habilitado para:


  • Planejar, organizar, dirigir e controlar a produção agropecuária de forma sustentável, analisando as características econômicas, sociais e ambientais.
  • Elaborar, projetar e executar projetos de produção agropecuária, aplicando as Boas Práticas de Produção Agropecuária (BPA).
  • Prestar assistência técnica e assessoria ao estudo e ao desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou aos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria.
  • Elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias.
  • Prestar assistência técnica às áreas de crédito rural e agroindustrial, de topografia na área rural, de impacto ambiental, de construção de benfeitorias rurais, de drenagem e irrigação.
  • Planejar, organizar e monitorar atividades de exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características, alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais.
  • Realizar a produção de mudas e sementes, em propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação.
  • Planejar, organizar e monitorar programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos.
  • Planejar, organizar e monitorar o processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais.
  • Orientar projetos de recomposição florestal em propriedades rurais.
  • Aplicar métodos e programas de melhoramento genético.
  • Prestar assistência técnica na aplicação, na comercialização, no manejo de produtos especializados e insumos (sementes, fertilizantes, defensivos, pastagens, concentrados, sal mineral, medicamentos e vacinas).
  • Interpretar a análise de solos e aplicar fertilizantes e corretivos nos tratos culturais.
  • Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas.
  • Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita.
  • Supervisionar o armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários.
  • Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial.
  • Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial.
  • Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária.
  • Manejar animais por categoria e finalidade (criação, reprodução, alimentação e sanidade).
  • Aplicar técnicas de bem-estar animal na produção agropecuária.
  • Treinar e conduzir equipes nas suas modalidades de atuação profissional.
  • Aplicar as legislações pertinentes ao processo produtivo e ao meio ambiente.
  • Aplicar práticas sustentáveis no manejo de conservação do solo e da água.
  • Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos agropecuários e animais.
  • Executar a gestão econômica e financeira da produção agropecuária.
  • Administrar e gerenciar propriedades rurais.
  • Realizar procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis rurais.
  • Operar, manejar e regular máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.
  • Operar veículos aéreos remotamente pilotados e equipamentos de precisão para monitoramento remoto da produção agropecuária.

  • Para a atuação como Técnico em Agropecuária, são fundamentais:


  • Conhecimentos e saberes relacionados à produção agropecuária, à produção e ao processamento de alimentos, à fitossanidade e à proteção ambiental.
  • Atualização em relação às inovações tecnológicas.
  • Cooperação de forma construtiva e colaborativa nos trabalhos em equipe e tomada de decisões.
  • Adoção de senso investigativo, visão sistêmica das atividades e processos, capacidade de comunicação e argumentação, autonomia, proatividade, liderança, respeito às diversidades nos grupos de trabalho, resiliência frente aos problemas, organização, responsabilidade, visão crítica, humanística, ética e consciência em relação ao impacto de sua atuação profissional na sociedade e no ambiente.


1200 horas


O curso dura, em média:

  • EPI - 3 anos
  • PROEJA - 2 anos e meio
  • PROSUB - 2 anos

O curso, na modalidade presencial, poderá prever até 20% da sua carga horária total em atividades não presenciais.

O curso poderá ser realizado na modalidade EaD com, no mínimo, 20% de sua carga horária em atividades presenciais, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.

A instituição, ofertante do curso, poderá desenvolver a carga horária em regime de alternância, com períodos de estudos na escola e outros períodos no campo de atuação/local de trabalho.

Além da carga horária mínima prevista, o curso poderá ter estágio curricular supervisionado obrigatório, a critério da instituição ofertante.

Caso o curso seja ofertado na modalidade EaD, a carga horária de estágio deverá ser cumprida de forma presencial.


Locais e ambientes de trabalho:


  • Empresas públicas e privadas que atuam no desenvolvimento de soluções tecnológicas para o setor agropecuário
  • Instituições de assistência técnica, extensão rural e pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica
  • Agências de defesa sanitária
  • Propriedades rurais
  • Empresas de consultoria agropecuária
  • Empresas de comércio e de representação comercial de produtos agropecuários
  • Indústrias de insumos agropecuários
  • Empresas de máquinas, de equipamentos e implementos agrícolas
  • Indústrias de processamento de produtos de origem animal e vegetal
  • Agroindústrias
  • Cooperativas e associações rurais
  • Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968

    Dispõe sôbre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio.

    Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018

    Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

    Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985

    Regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.

    Decreto nº 4.560, de 30 de dezembro de 2002

    Altera o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.

    Portaria MT nº 3.156, de 28 de maio de 1987

    Consolidação das Leis de Trabalho – CLT – Enquadra o Técnico Agrícola como profissional liberal. Diário Oficial da União de 3 de junho de 1987, seção 1, p. 806.